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Rotulagem de vinho na UE em 2026: o que muda com o Regulamento (UE) 2026/471, e o que fica igual
O «pacote do vinho» da UE passou a lei em fevereiro de 2026. Traz novas menções para os vinhos sem álcool e com teor alcoólico reduzido, dispensa a lista de ingredientes e a declaração nutricional nos vinhos destinados exclusivamente à exportação, prepara uma forma comum de identificar o código QR e já teve duas retificações. Reunimos tudo o que mudou desde o nosso guia de 2025, confirmado no texto adotado.

Quando publicámos o nosso guia de 2025 sobre rotulagem de vinho na UE, a Comissão Europeia tinha acabado de apresentar a proposta do «pacote do vinho». Desde então, o texto foi negociado, adotado, publicado e retificado duas vezes. Este artigo põe o guia em dia.
Verificámos cada ponto no texto adotado do Regulamento (UE) 2026/471 e nas respetivas retificações, e indicamos sempre o artigo. Assim, quem trata da parte regulamentar na sua adega pode confirmar tudo na fonte, sem ter de confiar na nossa palavra.
O essencial
| O que muda | A partir de | A quem se aplica |
|---|---|---|
| Nada nas regras base do Regulamento (UE) 2021/2117 sobre ingredientes, informação nutricional e rótulo digital | Sem alterações, em vigor desde 8 de dezembro de 2023 | Todos os vinhos vendidos na UE |
| «sem álcool», «0,0 %» e «teor alcoólico reduzido» substituem «desalcoolizado» e «parcialmente desalcoolizado» | 19 de setembro de 2027 | Vinhos desalcoolizados |
| A menção «produzido por desalcoolização» passa a ser obrigatória | 19 de setembro de 2027 | Todos os vinhos desalcoolizados |
| As indicações obrigatórias só têm de figurar uma vez em cada embalagem | 19 de setembro de 2027 | Todos os vinhos |
| O vinho destinado exclusivamente à exportação fica dispensado da lista de ingredientes e da declaração nutricional | 18 de março de 2026, confirmado pela retificação | Vinhos só para exportação |
| A Comissão pode definir um pictograma ou símbolo comum para identificar o código QR, bem como regras sobre a apresentação do conteúdo | Quando forem adotados os atos delegados | Todos os rótulos digitais |
| Advertências de saúde na Irlanda | Adiadas de maio de 2026 para 2028 | Vinho vendido na Irlanda |
Como chegámos aqui
- 28 de março de 2025: a Comissão apresenta a proposta do pacote do vinho (COM(2025) 137).
- 4 de dezembro de 2025: o Parlamento e o Conselho chegam a um acordo provisório.
- 10 de fevereiro de 2026: o Parlamento adota o texto, e o Conselho faz o mesmo a 23 de fevereiro.
- 26 de fevereiro de 2026: o Regulamento (UE) 2026/471 é publicado no Jornal Oficial.
- 18 de março de 2026: o regulamento entra em vigor.
- Maio de 2026: saem duas retificações, uma só para a versão italiana e outra para todas as línguas (explicamos mais abaixo).
- 19 de setembro de 2027: as novas menções de rotulagem passam a aplicar-se.
1. O que fica igual
O Regulamento (UE) 2026/471 não mexe nas obrigações a que a maioria das adegas ainda se está a adaptar. Para o vinho produzido a partir de 8 de dezembro de 2023 e vendido na UE:
- A lista de ingredientes e a declaração nutricional são obrigatórias.
- O valor energético e os alergénios têm de estar impressos no rótulo físico. O resto da declaração nutricional e a lista de ingredientes completa podem ser fornecidos por meios eletrónicos, o que na prática significa um código QR (artigo 119.º, n.ºs 4 e 5, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013).
- A página eletrónica não pode ter conteúdo comercial nem de marketing e não pode recolher nem rastrear dados dos utilizadores.
- A informação tem de estar disponível numa língua que os consumidores de cada mercado compreendam.
- De acordo com a comunicação de orientação publicada pela Comissão em 2023, o código QR deve ser identificado no rótulo com a palavra «Ingredientes», no mesmo campo visual das outras indicações obrigatórias. Um «i» isolado ou um logótipo genérico não basta.
Se os seus rótulos cumpriam as regras a 1 de janeiro de 2026, continuam a cumpri-las hoje. As alterações que se seguem acrescentam obrigações, não substituem as que já existiam.
2. Novas menções para vinhos sem álcool e com teor alcoólico reduzido
É a mudança mais importante. O artigo 1.º, ponto 10, alínea a), do novo regulamento dá nova redação ao artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013. Quando a totalidade ou parte do produto tiver sido submetida a um tratamento de desalcoolização, a denominação da categoria (vinho, vinho espumante, etc.) passa a ser completada:
- pela menção «sem álcool», se o título alcoométrico volúmico adquirido não exceder 0,5 %, acompanhada da menção «0,0 %» se não exceder 0,05 %;
- pela menção «teor alcoólico reduzido», se o título alcoométrico adquirido for superior a 0,5 % e pelo menos 30 % inferior ao título alcoométrico adquirido mínimo da categoria antes da desalcoolização.
Uma nova alínea k) cria uma indicação obrigatória à parte: qualquer produto vitivinícola que tenha sido submetido a desalcoolização, total ou parcial, tem de apresentar a menção «produzido por desalcoolização».
Na prática, isto tem três consequências:
- As menções «desalcoolizado» e «parcialmente desalcoolizado», criadas pelo Regulamento (UE) 2021/2117, deixam de aparecer nos rótulos quando o novo texto se aplicar.
- Um vinho que, depois da desalcoolização, fique acima de 0,5 % mas menos de 30 % abaixo do mínimo da categoria não leva nenhuma das duas menções. No rótulo figura a denominação da categoria e «produzido por desalcoolização».
- Estas menções são indicações obrigatórias, não alegações de marketing. Depois da data de aplicação, já não pode escrever «desalcoolizado».
Quando: a 19 de setembro de 2027, na redação retificada. Nos termos do artigo 5.º, os produtos rotulados segundo as regras antigas antes dessa data podem continuar a ser colocados no mercado até se esgotarem as existências.
Correção ao nosso guia de 2025. Nesse guia, apresentámos estas menções como se já tivessem sido introduzidas em março de 2025. Na altura, eram apenas uma proposta. O termo «alcohol-light» que constava da proposta não resistiu às negociações: o memorando do governo britânico sobre o acordo provisório ainda falava em «low-alcohol», mas o texto adotado diz «teor alcoólico reduzido». Os limiares também não eram os que indicámos. A menção «sem álcool» abrange os vinhos até 0,5 %, e «0,0 %» é uma menção adicional para vinhos com 0,05 % ou menos, não uma categoria à parte.
3. Vinho destinado exclusivamente à exportação: sem lista de ingredientes nem declaração nutricional
O artigo 119.º ganha um novo n.º 6: «a obrigação de incluir as indicações referidas nas alíneas h) e i) não se aplica aos produtos vitivinícolas exclusivamente destinados à exportação». As alíneas h) e i) correspondem à declaração nutricional e à lista de ingredientes. O considerando 23 explica porquê: os países importadores têm as suas próprias regras, e a dupla rotulagem era um encargo.
Quando: aqui o percurso foi invulgar. Na versão publicada inicialmente, o regulamento adiava todo o ponto 10 do artigo 1.º para 19 de setembro de 2027, e com ele a isenção para a exportação. A retificação para todas as línguas, publicada em maio de 2026, limita o adiamento à alínea a) do ponto 10.
Por isso, o n.º 6 aplica-se desde a entrada em vigor do regulamento, a 18 de março de 2026, e a correção produz efeitos como se o texto sempre tivesse tido esta redação. É isto que está por trás das notícias sobre a «correção retroativa» da primavera passada.
Três cuidados a ter:
- «Exclusivamente destinados à exportação» é uma condição restrita. Se um lote puder acabar numa prateleira na UE, rotule-o por inteiro.
- As regras do país importador continuam a aplicar-se. Os Estados Unidos, o Reino Unido, a Suíça e o Japão têm, cada um, as suas exigências.
- A isenção abrange apenas as alíneas h) e i). Os alergénios, o título alcoométrico, a proveniência e as restantes indicações continuam a ser obrigatórios.
4. Indicações obrigatórias uma única vez por embalagem
Um pequeno acrescento ao artigo 119.º, n.º 1: «A obrigação de incluir as indicações obrigatórias numa dada embalagem só se aplica uma vez a essa embalagem.» Nas caixas de oferta, nas embalagens múltiplas e nos contrarrótulos, deixa de ser preciso repetir o conjunto completo de indicações em todas as faces. Aplica-se a partir de 19 de setembro de 2027.
5. A forma de identificar o código QR vai ser harmonizada
O regulamento atribui à Comissão um novo poder, no artigo 122.º, n.º 1, alínea d), para adotar atos delegados sobre:
- «a identificação, na embalagem ou no rótulo a ela apenso, dos meios eletrónicos referidos no artigo 119.º, n.ºs 4 e 5, inclusive através de um pictograma ou símbolo comum em vez de palavras»;
- «a forma e a apresentação das informações fornecidas por meios eletrónicos», com o objetivo de simplificar os rótulos digitais, adaptá-los à tecnologia e torná-los mais acessíveis.
O considerando 24 explica a intenção: uma forma harmonizada e «sem língua» de identificar o código QR, porque as práticas nacionais divergentes estavam a prejudicar o mercado único. O mesmo poder fica previsto para os produtos vitivinícolas aromatizados.
Situação a 28 de outubro de 2026, data deste artigo: ainda não foi adotado nenhum ato delegado. A Comissão abriu consultas «Dê a sua opinião» a 18 de fevereiro de 2026 sobre seis atos do setor vitivinícola, entre eles as regras da rotulagem eletrónica, e no verão circularam pelos Estados-Membros projetos de regulamentos delegados. A adoção estava prevista para o último trimestre de 2026. Enquanto nenhum ato se aplicar, mantém-se a prática atual: a palavra «Ingredientes» junto ao código.
Na prática, mantenha o código QR dinâmico, para poder mudar o conteúdo sem reimprimir, e desenhe o rótulo de forma a que, mais tarde, um pequeno pictograma possa substituir a palavra «Ingredientes» ou ficar ao lado dela. Os rótulos Grapely são páginas vivas, por isso, do lado do conteúdo, não tem de fazer nada.
6. As notícias sobre a «correção retroativa»
Na primavera de 2026 foram publicadas duas retificações, e a imprensa do setor noticiou que as adegas poderiam ter de refazer os rótulos. Na realidade, o que as retificações contêm é isto:
- Só a versão italiana: os termos dealcolizzazione e dealcolizzato foram substituídos por dealcolazione e dealcolato em todo o texto.
- Todas as versões linguísticas: foi corrigido um plural no artigo 3.º («denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas») e o artigo 6.º passou a adiar para 19 de setembro de 2027 apenas a alínea a) do ponto 10.
Nenhuma das duas altera uma única palavra num rótulo vendido na UE. Se imprimiu rótulos para o mercado da UE depois de 26 de fevereiro de 2026, não tem nada a refazer.
7. Outros temas a acompanhar
- Irlanda. O governo irlandês adiou para 2028 as advertências de saúde obrigatórias nas bebidas alcoólicas, que estavam previstas para maio de 2026, e disse que vai passar a trabalhar dentro de um quadro europeu comum.
- Rotulagem das embalagens. O Regulamento (UE) 2025/40, relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens, aplica-se em geral a partir de 12 de agosto de 2026. Os rótulos harmonizados de triagem e de material previstos no artigo 12.º dependem, porém, de um ato de execução da Comissão e só são esperados a partir de 2028. Não é uma regra específica do vinho, mas vai chegar à sua garrafa.
- Bebidas espirituosas. O Regulamento (UE) 2026/471 também elimina a obrigação de indicar o nome do produtor no mesmo campo visual da indicação geográfica. Os produtos rotulados antes de 14 de maio de 2026 podem ser vendidos até se esgotarem as existências.
- Produtos vitivinícolas aromatizados. A sangria, o Glühwein e outros produtos aromatizados feitos a partir de vinho desalcoolizado usam as mesmas novas menções, com o mesmo calendário.
O que fazer agora
- Rótulos para o mercado da UE: não há nada a mudar. Confirme que a palavra «Ingredientes» está junto ao código QR e que o valor energético e os alergénios estão impressos.
- Vinhos desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados: prepare a arte final para a mudança de 19 de setembro de 2027. Veja em qual dos três casos cabe cada vinho e acrescente «produzido por desalcoolização».
- Vinhos só para exportação: pode retirar desde já a lista de ingredientes e a declaração nutricional do rótulo em formato UE, mas apenas nos produtos que nunca serão vendidos na UE e só se o mercado de destino não as exigir.
- Rótulos digitais: mantenha o código QR dinâmico e acompanhe o ato delegado sobre o pictograma comum. Quando for adotado, conte com um período de transição.
- Volte a ler o que o seu fornecedor lhe garante. Há vários «guias de conformidade 2026» a circular na internet que dizem que a isenção para a exportação só se aplica a partir de 2027, ou que já existe um pictograma obrigatório. À data de hoje, as duas afirmações estão erradas.
Fontes
- Regulamento (UE) 2026/471 no EUR-Lex
- Texto adotado, PE-CONS 65/1/25 REV 1 (registo do Conselho, versão portuguesa): artigo 1.º, pontos 10 e 11; artigos 5.º e 6.º; considerandos 22 a 26
- Retificação para todas as versões linguísticas (documento do Conselho 7754/26)
- Retificação da versão italiana (documento do Conselho 6905/26)
- Comunicado de imprensa do Parlamento Europeu sobre o acordo provisório, 4 de dezembro de 2025
- Comboio legislativo do Parlamento Europeu: o pacote do vinho
- Comunicação da Comissão com perguntas e respostas sobre a rotulagem do vinho (C/2023/1190)
- Avaliação do Regulamento (UE) 2026/471 pelo DAERA (Irlanda do Norte), 27 de fevereiro de 2026
- Relatório AGRINFO sobre a rotulagem de vinhos com baixo teor alcoólico
- A Irlanda adia para 2028 as advertências nas bebidas alcoólicas (The Drinks Business, julho de 2025)
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